BRÍGIDA
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PLANOS E CONVÊNIOS
Quando fazer
O Plano Mater
O Plano Mater poderá ser contratado até a 34ª semana de gestação, sendo que a quitação da última parcela deverá ocorrer 30 (trinta) dias antes da data provável do parto (DPP) indicado pelo médico obstetra. Para gestação após 34ª semanas, o Hospital e Maternidade Santa Brígida só poderá realizar o contrato após autorização da Direção Administrativa.
Quanto mais cedo for a contratação do Plano Mater, maior será o benefício para o parcelamento. O Plano Mater não contempla cobertura para UTI adulta e/ou Neonatal.
No momento da assinatura do contrato venha acompanhada com seu cônjuge ou responsável.
Não estão cobertos pelo Plano Master
• Honorários da equipe médica e da instrumentação cirúrgica prestados na assistência ao parto normal ou cesárea;
• Exames laboratoriais de análises clínicas e de patologia;
• Vacina anti-RH;
• Ecografia;
• Cardiotocografia;
• Exame de raio X;
• Hemocultura;
• Infusão de sangue e/ou hemoderivados;
• Internação do recém-nascido em UTI Neonatal.
Planos de Saúde
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